Saúde e segurança do trabalho

Norma Regulamentadora nº 5

NR-5: a CIPA

É a norma da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio. Define quando ela é obrigatória, de quantas pessoas se compõe, como são escolhidas e o que a comissão precisa fazer depois de eleita.

Quando é obrigatória
Depende do grau de risco da atividade e do número de empregados do estabelecimento. Começa em 20 empregados nos graus 3 e 4, em 51 no grau 2 e em 81 no grau 1.
Abaixo do limite
Não há eleição: a empresa designa um responsável pelo cumprimento da norma, que precisa receber o treinamento exigido.
Como se compõe
Metade dos representantes é eleita pelos empregados e metade designada pelo empregador, mais os suplentes.
O que mudou
A Lei 14.457/2022 acrescentou o combate ao assédio às atribuições da comissão, e é de onde vem o novo “e de Assédio” no nome.

A partir de quantos empregados

81empregados
no grau 1, risco baixo
51empregados
no grau 2, risco médio
20empregados
no grau 3, risco alto
20empregados
no grau 4, risco máximo
Quadro I · calculadora

Dimensionamento da CIPA

Quantos efetivos e suplentes a sua empresa precisa, pelo CNAE e pelo número de empregados, com a tabela completa dos quatro graus.

NR-4 · consulta

Grau de risco por CNAE

O grau que a NR-5 usa para dimensionar a CIPA vem da NR-4. Consulte o da sua atividade entre as 1.332 subclasses.

Cuidado com a tabela por grupos

Este é o erro mais comum em conteúdo sobre CIPA na internet, e vale conferir antes de usar qualquer tabela que você encontrar por aí.

A NR-5 vigente dimensiona a CIPA pelo grau de risco, o mesmo de 1 a 4 do Quadro I da NR-4. O rodapé da própria norma diz isso com todas as letras.

Muito material ainda em circulação dimensiona por grupos: C-1, C-1a, C-2, C-3 e assim por diante, com uma tabela que cruzava grupo e número de empregados. Aquilo é da redação anterior. Usar a tabela velha leva a dimensionar errado, para mais ou para menos.

Como a comissão é formada

A CIPA é paritária: metade dos representantes vem dos empregados, por eleição, e metade do empregador, por designação. Cada grupo tem seus suplentes.

  • O presidente é designado pelo empregador; o vice é escolhido entre os representantes eleitos.
  • O mandato é de um ano, permitida uma reeleição.
  • Os representantes dos empregados eleitos têm garantia de emprego desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato.
  • Todos os membros, efetivos e suplentes, precisam do treinamento previsto na norma, antes da posse.

Onde não há CIPA constituída por causa do porte, o responsável designado cumpre o papel e passa pelo mesmo treinamento.

O que a CIPA faz

A atribuição clássica é preventiva: identificar riscos, acompanhar o inventário de riscos do PGR, verificar ambientes e condições de trabalho, investigar acidentes e propor medidas. A SIPAT, a semana interna de prevenção de acidentes, também é dela.

E, desde 2022, o combate ao assédio

A Lei 14.457/2022 ampliou o escopo. Além do novo nome, passaram a integrar as atribuições da comissão a inclusão de regras de conduta sobre assédio sexual nas normas internas da empresa, a existência de canal de denúncia com anonimato garantido, e a realização de ações de capacitação sobre o tema, ao menos a cada doze meses.

Como a NR-5 conversa com as outras normas

  • O grau de risco que dimensiona a CIPA vem do Anexo I da NR-4, a mesma tabela que dimensiona o SESMT.
  • A comissão acompanha o inventário de riscos do PGR, da NR-1, e é uma das instâncias que dá vida ao plano de ação.
  • Onde há SESMT, ele apoia a CIPA tecnicamente. Uma coisa não substitui a outra: são obrigações distintas, com limiares distintos.

Onde ler o texto oficial

O conteúdo desta página resume a NR-5 e reproduz o seu Quadro I em formato consultável. O texto oficial e vigente está na página da NR-5 no portal do Ministério do Trabalho e Emprego. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial. Esta página é orientativa e não substitui parecer de profissional legalmente habilitado.

Veja tudo o que a sua empresa precisa ter

PGR, PCMSO, SESMT, CIPA e LTCAT de uma vez, pelo CNAE e pelo número de empregados.

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