O PGR tem duas metades
É um documento só, mas com duas partes que não funcionam separadas. Um inventário sem plano de ação é diagnóstico sem tratamento; um plano de ação sem inventário é tratamento sem diagnóstico.
Inventário de riscos
O levantamento do que existe: os perigos presentes nas atividades, as fontes, quem está exposto, e a avaliação de cada risco quanto à sua severidade e probabilidade. É a fotografia da realidade da empresa.
Plano de ação
O que será feito a respeito: as medidas de prevenção, quem é responsável por cada uma, o prazo de implantação e a forma de acompanhar se funcionaram. É o que transforma o documento em ação.
A ordem de prioridade das medidas também está na norma: primeiro eliminar o risco; não sendo possível, reduzi-lo por medidas de proteção coletiva; depois por medidas administrativas ou de organização do trabalho; e só então recorrer ao EPI. Começar pelo equipamento individual é inverter a lógica da prevenção, e é o que a fiscalização enxerga primeiro.
Os riscos psicossociais entraram no gerenciamento
Esta é a mudança que mais mexeu com o mercado de SST. Os riscos psicossociais (assédio, sobrecarga, pressão por metas, jornadas exaustivas, conflitos de papel, falta de autonomia) passaram a integrar expressamente o gerenciamento de riscos ocupacionais.
Na prática, isso significa que eles precisam ser identificados no inventário e tratados no plano de ação, com as mesmas exigências de qualquer outro risco. Não é campanha de bem-estar: é gestão de risco, com evidência e acompanhamento.
O interesse pelo tema acompanha a exigência: as buscas por “riscos psicossociais” no Brasil mais que triplicaram entre meados de 2025 e maio de 2026. É o assunto mais quente da área, e o que mais gera dúvida, porque medir risco psicossocial exige instrumento e método, não impressão.
O que isso pede da empresa
- Identificar os fatores psicossociais presentes nas atividades reais, não nas descritas no papel.
- Avaliar com instrumento adequado, capaz de gerar evidência rastreável. O COPSOQ é gratuito, inclusive para uso comercial.
- Levar as medidas para o plano de ação, com responsável e prazo, como qualquer outro risco.
- Articular com a CIPA, que desde 2022 tem atribuições de combate ao assédio, e com o PCMSO, do lado da saúde.
Quem pode simplificar e quem está dispensado
A norma calibra a exigência pelo porte e pelo grau de risco, mas simplificar não é o mesmo que deixar de fazer.
- MEI: dispensado do PGR.
- Micro e pequena empresa em grau de risco 1 ou 2: pode adotar o PGR em formato simplificado.
- Micro e pequena em grau 1 ou 2 que declare inexistência de exposição a agentes físicos, químicos e biológicos: fica dispensada do inventário de riscos, mas a avaliação de riscos continua obrigatória, e a declaração precisa ser verdadeira e sustentável numa fiscalização.
O erro comum aqui é ler “dispensada do inventário” como “dispensada do PGR”. Não é a mesma coisa. E a declaração de inexistência de riscos é um documento com consequências: se houver exposição não declarada, a empresa perde a defesa técnica exatamente onde mais precisaria dela.
Faça o diagnóstico para ver, pelo seu CNAE e número de empregados, qual desses casos é o seu.
Como a NR-1 conversa com as outras normas
Ela é a norma-mãe: as demais partem do que o PGR levantou.
- O PCMSO, da NR-7, se baseia no inventário de riscos do PGR para definir quais exames cada função exige. Sem PGR, o PCMSO não tem lastro.
- O grau de risco do Anexo I da NR-4 define se cabe o formato simplificado.
- A CIPA, da NR-5, acompanha o inventário e participa da execução do plano de ação.
- As normas específicas (ruído, altura, eletricidade, espaço confinado) detalham o controle de riscos que o PGR identificou.
Onde ler o texto oficial
Esta página resume a NR-1 em linguagem direta. O texto oficial e vigente, com os prazos e as redações mais recentes, está na página da NR-1 no portal do Ministério do Trabalho e Emprego. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial. Conteúdo orientativo: não substitui laudo nem parecer de profissional legalmente habilitado.