Saúde e segurança do trabalho

Anexo II da NR-4 · consulta livre

Dimensionamento do SESMT

Quantos profissionais de segurança e medicina do trabalho a sua empresa é obrigada a manter. Informe o CNAE e o número de empregados, ou consulte a tabela completa dos quatro graus de risco, logo abaixo.

Não sabe o grau? Ele sai do CNAE. Veja a tabela completa.

O enquadramento é por estabelecimento.

O SESMT é só uma das obrigações

PGR, PCMSO, CIPA e LTCAT entram conforme o grau de risco e o porte. Veja tudo de uma vez.

Fazer o diagnóstico

A tabela completa do Anexo II

Os números são de profissionais exigidos por estabelecimento. Onde aparece parcial, a NR-4 admite tempo parcial de no mínimo três horas diárias. Abaixo de 50 empregados não há SESMT próprio em nenhum grau de risco.

1Risco baixo Empresas de grau de risco 1

EmpregadosTécnico de segurançaEngenheiro de segurançaAux./téc. de enfermagemEnfermeiro do trabalhoMédico do trabalho
50 a 100
101 a 250
251 a 500
501 a 1.0001
1.001 a 2.00011parcial
2.001 a 3.50011parcial11parcial
3.501 a 5.0002111parcial1
Acima de 5.00011parcial11parcial

2Risco médio Empresas de grau de risco 2

EmpregadosTécnico de segurançaEngenheiro de segurançaAux./téc. de enfermagemEnfermeiro do trabalhoMédico do trabalho
50 a 100
101 a 250
251 a 500
501 a 1.0001
1.001 a 2.00011parcial11parcial
2.001 a 3.5002111
3.501 a 5.00051111
Acima de 5.00011parcial11

3Risco alto Empresas de grau de risco 3

EmpregadosTécnico de segurançaEngenheiro de segurançaAux./téc. de enfermagemEnfermeiro do trabalhoMédico do trabalho
50 a 100
101 a 2501
251 a 5002
501 a 1.00031parcial1parcial
1.001 a 2.0004111
2.001 a 3.50061111
3.501 a 5.00082112
Acima de 5.0003111

4Risco máximo Empresas de grau de risco 4

EmpregadosTécnico de segurançaEngenheiro de segurançaAux./téc. de enfermagemEnfermeiro do trabalhoMédico do trabalho
50 a 1001
101 a 25021parcial1parcial
251 a 50031parcial1parcial
501 a 1.0004111
1.001 a 2.0005111
2.001 a 3.50082112
3.501 a 5.000103113
Acima de 5.0003111

Quando o SESMT passa a ser obrigatório

O SESMT é dimensionado por estabelecimento, cruzando o grau de risco da atividade (Anexo I da NR-4) com o número de empregados. Nenhum estabelecimento com menos de 50 empregados precisa constituir SESMT próprio, mas isso não dispensa as demais obrigações de segurança e saúde.

  • Havendo mais de um estabelecimento que se enquadre, a empresa pode constituir SESMT regionalizado.
  • Quando nenhum estabelecimento atinge o limite sozinho, mas a soma dos trabalhadores do estado alcança, cabe SESMT estadual.
  • Acima de 5.000 empregados, acrescenta-se o dimensionamento por grupo de 4.000 ou fração acima de 2.000.
  • O SESMT deve ser coordenado por um dos profissionais que o integram, e o técnico de segurança e o auxiliar ou técnico de enfermagem cumprem quarenta e quatro horas semanais dedicadas ao serviço.

De onde vêm estes números

Da tabela de dimensionamento do Anexo II da NR-4, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, cruzada com o grau de risco do Anexo I da mesma norma (Portaria MTP nº 2.318/2022). O texto oficial está na página da NR-4 no gov.br. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.