Saúde e segurança do trabalho

Diagnóstico gratuito · NR-1, NR-4, NR-5 e NR-7

Sua empresa precisa de PGR e PCMSO?

Informe o CNAE e quantas pessoas você emprega. Em segundos você vê o seu grau de risco e exatamente quais documentos são obrigatórios — com a norma que fundamenta cada um.

Está no cartão CNPJ, emitido de graça no site da Receita Federal.

No estabelecimento.

Ruído, calor, químicos, agentes biológicos.

PGR e PCMSO não são a mesma coisa

Os dois são obrigatórios e costumam ser contratados juntos, mas respondem a perguntas diferentes. Confundir os dois é o erro que mais aparece em fiscalização.

PGR — Programa de Gerenciamento de Riscos
Olha para o ambiente. Identifica os riscos do trabalho, avalia cada um e define o plano de ação para eliminá-los ou controlá-los. Vem da NR-1 e substituiu o antigo PPRA.
PCMSO — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
Olha para a pessoa. Define quais exames cada função exige e quando, e é o que gera o ASO. Vem da NR-7, tem médico coordenador e parte do que o PGR apontou.
A ordem importa
O PCMSO se baseia no inventário de riscos do PGR. Fazer o PCMSO primeiro, ou sem o PGR, produz um documento que não se sustenta numa auditoria.

O que acontece se não tiver

A ausência dos programas é infração autuável pela fiscalização do trabalho, com multa por item e agravamento por reincidência. Mas o custo maior costuma vir depois: sem PGR e PCMSO em dia, a empresa perde a defesa técnica em ação trabalhista por insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional, e em ação regressiva do INSS após acidente. O documento que ninguém leu é o mesmo que decide a perícia.