Os quatro graus de risco
A NR-4 atribui a cada atividade econômica um grau de 1 a 4, conforme o risco de acidente e de doença ocupacional. Esse número não é etiqueta: ele decide o tamanho do SESMT, o momento em que a CIPA passa a ser exigida e se o PGR pode adotar o formato simplificado.
| Grau | Leitura | Classes da CNAE nessa faixa |
|---|---|---|
| 1 | Risco baixo | 122 |
| 2 | Risco médio | 138 |
| 3 | Risco alto | 360 |
| 4 | Risco máximo | 53 |
Das 673 classes da CNAE 2.0, 360 estão em grau 3 , 53,5% do total. Somados os graus 3 e 4, mais da metade das atividades econômicas do país está na faixa que exige SESMT mais cedo e CIPA a partir de vinte empregados. Consulte o grau do seu CNAE.
Quem compõe o SESMT
São cinco categorias, e quais delas entram depende do grau de risco e do número de empregados:
- Técnico de segurança do trabalho: o primeiro a aparecer em todas as faixas, e o único exigido nos escalões iniciais.
- Engenheiro de segurança do trabalho
- Auxiliar ou técnico de enfermagem do trabalho
- Enfermeiro do trabalho: só nas faixas mais altas.
- Médico do trabalho
Os profissionais precisam de formação e registro conforme a regulamentação da profissão, e o serviço deve ser coordenado por um dos seus integrantes. O técnico de segurança e o auxiliar ou técnico de enfermagem cumprem quarenta e quatro horas semanais dedicadas ao SESMT. Onde a tabela marca tempo parcial, a norma admite o mínimo de três horas diárias.
Regionalizado e estadual
Havendo mais de um estabelecimento que se enquadre, a empresa pode constituir SESMT regionalizado. E quando nenhum estabelecimento alcança o limite sozinho, mas a soma dos trabalhadores de todos eles na mesma unidade da federação alcança, cabe SESMT estadual. Acima de 5.000 empregados, acrescenta-se o dimensionamento por grupo de 4.000 ou fração acima de 2.000.
Como a NR-4 conversa com as outras normas
Ela é a base de cálculo de quase tudo em segurança do trabalho, e é por isso que o grau de risco aparece antes de qualquer outra pergunta:
- A NR-5 dimensiona a CIPA pelo grau de risco da NR-4: a própria NR-5 remete ao Anexo I desta norma.
- A NR-1 permite o PGR simplificado a micro e pequenas empresas em grau de risco 1 e 2.
- A NR-7 usa a mesma leitura de risco para calibrar o PCMSO e prever hipóteses de dispensa.
Onde ler o texto oficial
O conteúdo desta página resume a NR-4 e reproduz seus Anexos I e II em formato consultável. O texto oficial e vigente está na página da NR-4 no portal do Ministério do Trabalho e Emprego. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial. Esta página é orientativa e não substitui laudo nem parecer de profissional legalmente habilitado.